DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001.


Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, do exercício de 1999.


LUIZ CARLOS FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------------------

Art. 1º :- Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1999, conforme parecer favorável, excetuando-se os atos porventura pendentes de apreciação, pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º :- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE NOVEMBRO DE 2001.

LUIZ CARLOS FIGUEIREDO
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.